Imposto de Renda VEJA
Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores
É importante lembrar que uma criança ou um jovem só pode
constar como dependente na declaração de um único contribuinte
(Thinkstock)
Eu cuido do meu irmão e pago todas as suas despesas, incluindo
os estudos. Porém, não tenho a guarda legal dele. Como faço para deduzir
os gastos que tenho com a educação dele em meu imposto de renda?
Para que você possa deduzir os gastos que tem com a criança em seu
imposto de renda, é preciso que ele conste como seu dependente na
declaração. E, para isso, seria necessário que você tivesse sua guarda
legal.
Irmãos de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho, desde que sem arrimo dos pais, só podem
ser considerados dependentes de um contribuinte se a pessoa tiver a
guarda judicial.
Também é importante lembrar que uma criança só pode constar como dependente na declaração de um único contribuinte.
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Envie suas dúvidas sobre o IR 2013
O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o
preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita
Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão
respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013,disponibilizou um manual para
auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas,
aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.
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