Trabalho
PEC das Domésticas: saiba como ficar dentro da lei
Contrato de trabalho e
folha de ponto ajudam empregador e empregado a evitar problemas com a
Justiça. Conheça o que é preciso fazer para ficar em dia com a
legislação
Cecília Ritto, do Rio de Janeiro
Babá segurando uma criança
(Thinkstock)
Desde a última terça-feira, empregados domésticos têm, no Brasil,
direitos equiparados aos de funcionários da indústria e do comércio, por
exemplo. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões
de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma
jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do
FGTS pelo patrão. O desafio, agora, será o de organizar o trabalho para
que as horas extras não representem um estouro no orçamento. Em São
Paulo, o empregador que conta com os serviços de uma doméstica que
recebe 755 reais passará a ter um custo 36% maior se ela trabalhar 8
horas por dia e fizer duas horas extras.
Adequar-se à lei é simples, mas depende de uma conversa transparente
com os empregados. É necessário, a partir de agora, deixar claros os
compromissos e direitos de ambas as partes. Apesar de estar instituído o
pagamento de 50% de adicional pelas horas trabalhadas além da jornada
de 8 horas, não é permitido que um trabalhador cumpra além de duas horas
extras diárias. Ou seja, não é possível simplesmente estender o turno
de trabalho e pagar a mais por isso.
O problema, acredita-se, será maior para os casos de babás,
acompanhantes e empregadas que dormem no emprego, ficando à disposição
do patrão. Nessas casos, é provável que, para seguir a lei, seja
necessário haver pelo menos dois empregados – de forma que um deles
cumpra o turno da noite. Os custos, claro, vão ser elevados: além do
gasto com o funcionário, o empregador terá de arcar com o adicional
noturno, que depende de regulamentação e, pela CLT, é de 20%.
Patrão e empregado devem fazer um contrato?
O obrigatório é o registro em carteira. Diante das mudanças na
legislação, no entanto, é interessante elaborar um contrato que registre
como o serviço será prestado, os horários programados e se o empregado
dorme na casa do empregador, seja por morar longe ou por trabalhar no
turno da noite. Como é muito comum que a doméstica passe grande parte do
dia sozinha, no caso de uma futura ação judicial seria difícil provar
os horários trabalhados e os serviços executados. Um contrato assinado
por ambas as partes, sem necessidade de registro em cartório, pode
preservar os direitos de patrão e doméstica. A legislação da Espanha
igualou os direitos dos domésticos aos de trabalhadores de outros
setores em janeiro de 2012, com exigência de um contrato de trabalho. No
caso brasileiro, o contrato é uma opção para manter transparência sobre
o que foi acordado.
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