quarta-feira, 20 de março de 2013

Constituição americana

Constituição americana




Por Emerson Santiago
Este artigo trata da Constituição dos Estados Unidos da América, um exemplo de carta democrática, em vigor na sua quase totalidade por mais de 200 anos. Tal texto é fruto da luta de libertação empreendida pelos cidadãos das treze colônias britânicas da costa atlântica da América do Norte, e sua composição se deu na convenção democrática em Filadélfia, no estado da Pensilvânia, de maio a setembro de 1787. Desde então, ela só recebeu até os dias atuais 27 emendas ao seu texto original (a emenda que estabelecia a Lei Seca foi a única revogada). As dez primeiras, chamadas Bill of Rights (carta de direitos), foram aprovadas apenas quatro anos depois, e abordavam temas indispensáveis, como por exemplo, as liberdades de expressão e de religiosidade. Já o Brasil, por exemplo, contou com oito constituições, sem contar as provisórias. A última, de 1988, já sofreu 53 emendas. A durabilidade da constituição aprovada no fim do século XVIII é impressionante. A ideologia americana pautada pelo iluminismo, pensamento vigente na Europa quando da criação da carta constitucional, vigora até os dias de hoje. A estabilidade da legislação americana é apenas um dos fatores que fazem o documento ser considerado um exemplo mundial de democracia.
Buscando preservar o espírito libertário que permeou toda a luta pela independência, o texto apresentou inovações bastante radicais se comparado com as cartas de outros países da época. Foi ela a pioneira em consagrar a divisão dos poderes do Estado em três, como advogava Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário. Outra grande inovação foi a implantação de uma república democrática, onde o chefe de estado, um presidente, teria seu mandato referendado pelo povo, através do voto. Na época, a ainda jovem e revolucionária república francesa e a velha (e em breve extinta) República Neerlandesa eram os únicos exemplos de regime republicano de destaque. No mundo todo, o que prevalecia eram regimes monárquicos, em sua maioria absolutistas.
Entre as emendas mais famosas na história da Constituição, merecem destaque a que promulgou o fim da escravidão, em 1865, a que decretou a legalização voto feminino, em 1920, a proibição de qualquer tipo de confissão sob tortura, em 1937 e, por fim, a emenda que garantiu ao cidadão o direito de permanecer em silêncio e exigir um advogado, no caso de ser acusado por algum crime.
A carta, porém, não se preocupa em abordar os interesses de estados e municípios, que estão livres para decidir por conta própria temas como pena de morte, aborto, jogos de azar e outros. A Justiça tem ainda o poder de interpretar a Constituição de acordo com as mudanças sócio-econômicas e culturais do país.
Bibliografia:
FEIJÓ, Bruno Vieira. Constituição dos Estados Unidos: Beleza americana. Disponível em: < http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/constituicao-estados-unidos-beleza-americana-435544.shtml >. Acesso: 11/02/13.
Constituição Norte Americana de 1787. Disponível em: < http://www.zun.com.br/constituicao-norte-americana-de-1787/ >. Acesso: 11/02/13.

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