sexta-feira, 22 de março de 2013

Só 16% são aprovados na 1ª fase do exame da OAB

DireitoVEJA

Só 16% são aprovados na 1ª fase do exame da OAB

Dos 114.763 candidatos, 19.134 estão classificados para segunda fase

Bacharéis em direito da capital de São Paulo durante prova da primeira fase do exame de OAB
Bacharéis em direito da capital de São Paulo durante prova da primeira fase do exame de OAB (Raimundo Paccó/Folhapress)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta terça-feira a lista definitiva dos aprovados na primeira fase do 9º Exame de Ordem Unificado. Dos 114.763 candidatos que fizeram a prova, 19.134 estão classificados para a segunda fase, ou 16,67% do total. Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
Em 2012, taxa de aprovação foi de 44%
Os organizadores do exame também comunicaram a anulação de três das 80 questões objetivas da prova de primeira fase (de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos 2, 3 e 4). Segundo a OAB, todos os candidatos receberam a pontuação relativa aos itens. Não foi divulgado o motivo da anulação.
Na segunda fase, os candidatos farão uma prova prático-profissional, na qual terão de redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, de uma das seguintes áreas: direito administrativo, civil, constitucional, empresarial, penal, do trabalho ou tributário e seu correspondente processual.
A etapa discursiva do exame está marcada para 24 de fevereiro. O resultado preliminar da seleção deve sair em 22 de março.
O exame pode ser prestado por bacharel em direito formado em instituição regularmente credenciada. Também podem participar os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou do 9º e 10º semestres. A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a lei 8.906/1994.

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