Justiça VEJA
STJ nega pedido de habeas corpus para ex-juiz Nicolau
Defesa queria que ex-juiz condenado por desvios de dinheiro público voltasse para prisão domiciliar, benefício cassado na segunda-feira
Exames médicos concluíram que Nicolau apresenta condições de saúde estáveis
(Ed Ferreira/AE)
Lalau foi conduzido nesta segunda à carceragem da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ter cassado a decisão que mantinha o ex-juiz em prisão domiciliar desde 2007.
Segundo nota divulgada pelo STJ, o ministro entendeu que o TRF3 "agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual". De acordo com a Polícia Federal, Nicolau inverteu os papéis: de condenado sob vigilância, ele teria espionado sua escolta por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde ficam alojados os federais.
Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos de prisão em maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Foi acusado também de ser o principal responsável pelo desvio de 169,5 milhões de reais durante a construção do Fórum Trabalhista em São Paulo.
Seu advogado, Francisco de Assis Pereira, argumentou que não há condenação definitiva contra o ex-juiz e afirma que o benefício da prisão domiciliar é um direito de presos provisórios com mais de oitenta anos. "É a prisão preventiva mais longa do Brasil, nunca ninguém ficou treze anos nessa situação", sustentou, acrescentando que Lalau está com a saúde abalada, com entupimento de artérias e dificuldade de locomoção.
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A defesa de Nicolau dos Santos Neto sustentou no agravo de execução penal – pedido pelo Ministério Público Federal – que o ex-juiz, tendo mais de oitenta anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.
O acórdão fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava. O ministro do STJ observou que a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de oitenta anos)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.
(Com Estadão Conteúdo)
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