Congresso
Senado deve concluir hoje votação da PEC das Domésticas
Texto que garante novos direitos trabalhistas ao trabalhador doméstico deve ser aprovado pelos senadores. E deverá ser sancionado até 10 de abril
Empregada doméstica Noedilma Silva Santana
(Píton/A Cidade/Futura Press)
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A proposta estabelece 17 novas regras, como jornada de trabalho diário de 8 horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da normal. Os direitos se somarão àqueles existentes, como 13.º salário, descanso semanal, férias anuais e licença-gestante.
Também estão pendentes de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até 6 anos de idade, o salário-família e a demissão sem justa causa.
O consultor legislativo do Senado, especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, Eduardo Modena aponta como consequência à aprovação da PEC um aumento das ações na Justiça do Trabalho. "É inevitável, não apenas pela dificuldade que algumas famílias terão em seguir as novas normas, mas porque a matéria foi muito divulgada e, agora, muitos empregados domésticos que antes não sabiam de seus direitos agora sabem", destacou.
Sobre o FGTS, Modena destacou que já existe uma legislação a respeito e a regulamentação seria simples. "Basta mudar o 'facultativo' para 'obrigatório'.", avaliou. Para os patrões, a grande preocupação é o aumento de custos que a PEC deve trazer. O consultor legislativo do Senado calcula que o impacto para o empregador seja de pelo menos 8%, caso não sejam pagos hora extra nem adicional noturno. Segundo especialistas em direito trabalhista, a mudança na legislação pode levar fazer com que o orçamento familiar sofra um impacto de quase 40%.
Entenda as regras estabelecidas pela PEC das Domésticas
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Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
FGTS
Como é: Opcional para o empregador.Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
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