quinta-feira, 21 de março de 2013

Câmara dos Deputados adota ponto eletrônico para seus servidores

Atualizado: 20/03/2013 17:06 | Por Agência Câmara Notícias, estadao.com.br

Câmara dos Deputados adota ponto eletrônico para seus servidores

Funcionários deverão marcar ponto por meio de impressão digital, quatro vezes ao dia; hoje, controle é feito por assinatura em folha



BRASÍLIA - A Mesa da Câmara decidiu nesta quarta-feira, 20, que o registro de frequência dos servidores da Casa será eletrônico, por meio de impressão digital, quatro vezes por dia (chegada, saída e volta do almoço e saída do trabalho). Atualmente, o ponto é assinado em folha.
O ato da Mesa considera a carga horária de trabalho prevista na Lei 8.112/90, do regime jurídico dos servidores públicos, que é de 40 horas semanais. No entanto, as chefias poderão estabelecer uma jornada corrida de sete horas, sem horário de almoço (caso em que haverá dois registros de ponto). Haverá corte de salário dos servidores que trabalharem menos de 35 horas por semana.
Economia. O ato da Mesa também altera o horário de funcionamento da Câmara. Hoje, a Casa funciona das 9 às 18h30. O novo horário será das 7 às 22 horas. Os funcionários que ultrapassarem as 40 horas de trabalho semanais continuarão tendo direto a receber pelo serviço extraordinário noturno, que são pagas sempre que a sessão do Plenário ultrapassar as 19 horas.
O servidor que trabalhar menos que 40 horas não receberá hora extra noturna.
O 1º Secretário da Mesa, deputado Márcio Bittar (PSDB-AC), disse que a expectativa é economizar 50% da quantia gasta com horas extras noturnas. Atualmente, o valor gasto é de R$ 47 milhões anuais. "Falhas permitem que algumas pessoas que não cumpriram as 40 horas semanais recebam horas extras. Isso vai acabar", disse ele.
Qualquer burla ao sistema será considerada falta grave e sujeitará o servidor a demissão, após processo administrativo. As chefias imediatas são responsáveis pelo cumprimento da jornada combinada com os subordinados, sendo também responsáveis por distribuir os funcionários de forma que não haja prejuízo ao serviço.
As horas extras não relacionadas às sessões noturnas precisarão ser justificadas e previamente autorizadas, não podendo ultrapassar duas por dia.
Cômputo mensal. O cômputo da carga horária será mensal. As horas de trabalho que superarem o previsto entrarão no banco de horas eletrônico, desde que autorizadas pela chefia. O servidor não poderá fazer jornadas maiores por conta própria.
Os funcionários que trabalham nos escritórios dos deputados nos estados continuam sem direito a hora extra, e sua jornada de trabalho deve ser fiscalizada pelo chefe imediato.
O ato se aplica a servidores efetivos (concursados), a secretários parlamentares (assessores dos gabinetes dos deputados) e aos cargos de natureza especial (CNEs). Ainda será regulamentado por portaria da Diretoria Geral, devendo entrar em vigor em 30 dias.

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