PEC das Domésticas: o que muda para o empregador
Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer
VEJA
Cecília Ritto, do Rio de Janeiro
Empregada doméstica Noedilma Silva Santana
(Píton/A Cidade/Futura Press)
Quanto vai custar
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Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02 / POR ANO: R$ 13.704,27
Quanto custa hoje
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02 / POR ANO: R$ 13.704,27
É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria. A estimativa é de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os direitos que já vigoram. Há também o temor de que as novas exigências contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da semana. A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo empregatício”, explica Lídice.
Entenda as regras estabelecidas pela PEC das Domésticas
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Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
FGTS
Como é: Opcional para o empregador.Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
A senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda depende de regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a terça-feira. “A fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas para verificar o cumprimento dessas regras”, lembra.
Assim como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços, as horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária devem ser remuneradas com adicional de 50% - atualmente, a jornada é regulada apenas pela combinação entre p
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